Artigo 1.º – Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. (…)
Artigo 4.º – A liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique outrem. (…)
Artigo 6.º – A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de participar pessoalmente, ou através dos seus representantes, na sua formação. (…)
Artigo 9.º – Ninguém deverá ser perturbado pelas suas opiniões, mesmo religiosas. (…)
Artigo 11.º – A livre comunicação de pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem; portanto, todo o homem deve poder falar, escrever, imprimir livremente. (…)
Artigo 13.º – Para manter a força pública e para as despesas da Administração, é indispensável uma contribuição comum; deve ser repartida igualmente por todos os cidadãos, na razão das suas capacidades. (…)
Artigo 15.º – A sociedade tem o direito de pedir contas a todos os agentes públicos pela sua administração. (…)
Artigo 17.º – Sendo a propriedade um direito inviolável e sagrado, ninguém pode ser dela privado, a menos que seja de utilidade pública legalmente constatada e sob condição de justa e prévia indemnização.
Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão
Para realizares a questão que se segue consulta a página 39 do manual.
- Identifica na Declaração de Independência quatro princípios iluministas.